Módulo 1

Fundamentos para criação de Unidades de Conservação (UCs)



Parte 1 - A Constituição Federal e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação 1. Constituição Federal e os espaços especialmente protegidos. 2. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação 3. Reservas da Biosfera e o Cinturão Verde da Cidade de São Paulo 4. Categorias de Unidades de Conservação 5.  Mosaicos: compartilhando responsabilidades e integrando paisagens Parte 2 - Porque criar unidades de conservação? 1. Serviços ecossistêmicos e bem-estar humano proporcionados pelas unidades de conservação 2. A importância das áreas protegidas para a conservação da biodiversidade 3. O impacto das UCs na produção e conservação dos recursos hídricos 4. Programas públicos de incentivo e benefícios econômicos das UCs

Atividades


24 a 30 de março
1. Leitura da publicação “Unidades de Conservação da Natureza” (Cadernos de Educação Ambiental, SMA, 2009)
2. Leitura do capítulo 1 e 2 da publicação “Dez anos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – Lições do Passado, Realizações Presentes e Perspectivas para o Futuro” (MMA, 2011)
3. Leitura da publicação “O Sistema Nacional de Unidades de Conservação”, (MMA, 2011)
4. Atividade 1: Elaboração de glossário de termos sobre Unidades de Conservação

31 de março a 6 de abril
1. Desenvolvimento de Atividade sobre categorias de unidades de conservação

7 a 13 de abril
1. Levantamento de Unidades de Conservação existentes no município

14 a 20 de abril
1. Áudio sobre Serviços dos Ecossistemas - Entrevista com o pesquisador da Universidade de Vermond, professor Joshua Farley, sobre “serviços ecossistêmicos”, realizada em 20/3/2014.
2. Atividade em formulário eletrônico

21 a 27 de abril
1. Vídeo conferência: As Metas de Aichi e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente
2. Chat sobre o tema Biodiversidade



Atividade 1:
     Bibliografia obrigatória:

Atividade 2:
     Bibliografia obrigatória:

Atividade 3:

​Você deverá ouvir as audioconferências do Professor Joshua Farley e assistir ao vídeo "Como lobos transformam rios".
  • Como lobos transformam rios – Parque Nacional de Yellowstone – EUA – 1995 



17 comentários :

  1. Onça pintada corre risco extremo de extinção na Mata Atlântica

    Vimos, nesse primeiro módulo do curso, os benefícios proporcionados pelas áreas protegidas e os motivos para se criar unidades de conservação. As áreas protegidas, proporcionam uma série de benefícios para as pessoas, incluindo provisão de água e regulação do seu fluxo; sequestro de gases de efeito estufa; controle de erosão, de inundações e de escorregamentos; valores culturais, recreacionais e educativos e conservação da biodiversidade.

    De forma inovadora, a Constituição Federal de 1988 dedicou um capítulo ao tema Meio Ambiente, postulando, em seu artigo 225, que "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".

    Nós, organizadores e participantes do Curso de Formação em Criação de Unidades de Conservação, estamos enfrentando esse desafio imposto pela Constituição Federal - garantir o direito ao meio ambiente equilibrado para todos, em uma perspectiva inter geracional.

    Para compreendermos um pouco melhor a dimensão desse desafio, foi divulgado um estudo pelo CENAP - Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos e Carnívoros - apontando que a onça-pintada, animal que faz parte do topo da cadeia alimentar da Mata Atlântica, corre risco extremo de extinção nesse bioma, o que pode causar um grande desequilíbrio ambiental.



    http://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2014/01/1403315-onca-pintada-corre-risco-extremo-de-extincao-na-mata-atlantica.shtml

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    1. Elaine

      Aqui em Peruíbe temos um projeto chamado Jaguar, coordenado por um biólogo da região, que monitora a ocorrência da onça-pintada na região da Estação Ecológica Juréia Itatins. Estima-se uma população de cinco indivíduos que resistem ao endocruzamento. Temos a necessidade de criar corredores ecológicos entre a Juréia e o PESM para criar condições de enriquecimento genético e manutenção dessa espécie.
      É muito difícil fazer com que as pessoas entendam que um animal esteja quase extinto vivendo em uma área tão grande como imaginam ser a EEJI.

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  2. A Avaliação da Aula Presencial ministrada em 24 de março está aberta e disponível para preenchimento!

    A sua opinião sobre o curso é muito importante para nosso aperfeiçoamento!

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  3. A bibliografia do Módulo 2 já está disponível no Ambiente Virtual de Aprendizagem do Curso de Formação em Criação de Unidades de Conservação.

    O primeiro documento é uma edição do Ministério do Meio Ambiente (MMA), visando dar a máxima publicidade a dois importantes diplomas legais que balizam a conservação e o manejo sustentável dos recursos naturais - a Lei que instituição o SNUC e o decreto que a regulamenta. Como afirmado pelo MMA, o SNUC constitui verdadeiro instrumento de afirmação de cidadania, pois oferece a cada cidadão os meios necessários para participar de forma ativa na definição das estratégias e das políticas de conservação. Estamos disponibilizando a 6ª edição do documento, que inclui as alterações introduzidas pela Lei n. 11. 132, de 4 de julho de 2006, e pelo Decreto n. 5.566, de 26 de outubro de 2005.

    O segundo documento, de caráter complementar, é um caderno da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, publicado em 2004 (2ª edição). Embora menos atualizado em relação à publicação anterior, trouxemos esse documento pois o mesmo apresenta os vetos ao Projeto de Lei n. 27 de 1999 que trata do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

    Boa leitura!

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    1. Olá! Não localizei as 2 referências bibliográficas no Módulo 2.

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    2. Oi Carolina, tudo bem? Desculpe, houve um erro de digitação - As Bibliografias disponibilizadas e comentadas no Ambiente Virtual referem-se a atividade 2 do módulo 1 e não módulo 2.

      Abraços!

      Elaine

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  4. SISTEMA DE ÁREAS PROTEGIDAS DO CONTÍNUO DA CANTAREIRA

    Já que o tema da Atividade Dirigida 2 é categoria de Unidades de Conservação, apresentamos o resultado de um dos recentes processos de criação de unidades de conservação mais importantes do Estado de São Paulo, para mostrar, na prática, a importância de se conhecer conceitos como mosaico de áreas protegidas, serviços ecossistêmicos e as categorias e tipos de unidades de conservação possíveis de serem estabelecidas.

    Em 30 de março de 2010, a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA) criou quatro novas Unidades de Conservação (UCs) ao norte da serra da Cantareira, que passam a proteger uma área total de 28,6 mil ha – são quase quatro vezes a área do Parque Estadual da Cantareira:

    - os parques estaduais de Itaberaba e de Itapetinga;
    - o Monumento Natural Estadual da Pedra Grande; e
    - a Floresta Estadual de Guarulhos

    Entre os serviços ecossistêmicos proporcionados por essas unidades, estão a produção de água com qualidade para a Região Metropolitana de São Paulo, conforto climático, belas paisagens, lazer e a conservação da biodiversidade.

    A definição desse mosaico de UCs aconteceu por meio de estudos técnicos que envolveram diversas instituições e foram coordenados pela Fundação Florestal do Estado de São Paulo – FF - Esse é o tema do segundo módulo do Curso!

    No processo de criação das UCs do Contínuo Cantareira, também foram consideradas as sugestões e propostas encaminhadas pelas comunidades e entidades da sociedade civil organizada que participaram das quatro audiências ocorridas na região em 11, 12, 15 e 16 de março e demais encontros realizados - esse conteúdo será abordado no 3º Módulo do Curso!

    Falando um pouco mais sobre categorias de Unidades de Conservação, o Parque Estadual de Itaberaba abrange 15,1 mil ha, com áreas dos municípios de Guarulhos, Mairiporã, Nazaré Paulista, Arujá e Santa Isabel. Já o Parque Estadual de Itapetinga, com seus 10,1 mil ha, engloba partes de Mairiporã, Nazaré Paulista, Atibaia e Bom Jesus dos Perdões.

    O Monumento Natural Estadual da Pedra Grande foi definido com uma área de 3.2 mil ha nos municípios de Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Mairiporã e Nazaré Paulista. De acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (Lei Federal 9.985/2000), esse tipo de UC está na categoria das áreas protegidas de proteção integral e tem como objetivo básico “preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.” Nessa nova unidade encontra a Pedra Grande, afloramento rochoso muito conhecido e visitado na região. Da área total do Monumento Natural, 3.165 ha englobam propriedades particulares e 131 ha pertencerão ao Estado.

    Já a Floresta Estadual de Guarulhos, situada em uma área adjacente ao PE de Itaberaba, foi criada com 92,2 ha. Essa UC, que pertence à categoria de uso sustentável do SNUC, terá como objetivo o plantio de espécies nativas para recuperação da biodiversidade e da conectividade entre as áreas de vegetação com diferenças de estágios de conservação. A lógica que respalda a criação da Floresta Estadual de Guarulhos é a de que as ações de restauração ambiental podem estar vinculadas a processos de educação, profissionalização e geração de renda para comunidades vizinhas – já que algumas dessas atividades não são permitidas em UCs de proteção integral como os Parques Estaduais (fonte: Fundação Florestal)

    Elaine Rodrigues
    Tutora do Ambiente Virtual

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  5. Vocês poderão acessar em Bibliografia Complementar para a Atividade 2, o estudo técnico que originou a criação das Unidades de Conservação do Contínuo Cantareira.

    O Estudo Técnico apresenta a seguinte estrutura:
    1. Introdução
    2. Metodologia e Resultados para os seguintes temas:
    - caracterização socioeconômica;
    - meio físico (recursos hídricos, geomorfologia, geologia e pedologia);
    - meio biótico (vegetação e flora, avifauna, mamíferos terrestres e voadores, mamíferos de grande e médio porte, morcegos);
    - potencial para atividades de educação ambiental, recreação e lazer controlados.
    3. Justificativa para criação das UCs e seu enquadramento em categoria do SNUC
    4. Definição dos limites geográficos das UCs
    5. Referências bibliográficas.

    No decorrer do curso, disponibilizaremos outros documentos técnicos. Vocês perceberão que esses documentos possuem um mesmo fio condutor, uma estrutura básica porém, flexível, em função das especificidades locais, da disponibilidade de informação e, sobretudo, da expertise da equipe técnica responsável pelo desenvolvimento dos estudos.

    Esperamos que esse material contribua com o seu desenvolvimento e leve você a pensar em quais estruturas de desenvolvimento de estudos poderiam ser aplicadas para criação de unidades de conservação em seu município.

    Boa leitura e excelente final de semana para todos!

    Elaine Rodrigues
    Tutora do Ambiente Virtual

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  6. Caros alunos!

    Falando em Unidades de Conservação e em Áreas Protegidas, trazemos para vocês, como presente de Páscoa, o SIGAP - Sistema de Informação e Gestão de Áreas Protegidas e de Interesse Ambiental.

    O SIGAP foi instituído por meio do Decreto Estadual nº 60.302, de 27 de março de 2014 e tem como um dos seus objetivos integrar, catalogar e disponibilizar informações sobre áreas protegidas e de interesse ambiental no Estado de São Paulo.

    O decreto abre a possibilidade para a criação de áreas não previstas pela lei federal que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), amplamente estudado nesse primeiro módulo do curso. A norma estadual será complementada por um projeto de lei ainda em elaboração.

    Pode-se dizer que o SIGAP será a consolidação do SNUC no Estado de São Paulo, agregando categorias de áreas protegidas já consolidadas e outras ainda não incluídas no sistema federal, mas também de extrema importância ecológica. Com a normativa estadual, integram o sistema paulista unidades como Reserva da Biosfera, Área de Patrimônio Mundial Natural, Reserva Legal, Área de Preservação Permanente, Área Úmida, Área Natural Tombada e Área de Cavidade Natural Subterrânea.

    O decreto trata ainda da alteração de limites das unidades e define os conceitos de zona de amortecimento, mosaico e corredor ecológico. Também institui um cadastro estadual único para as áreas de proteção ambiental ou interesse natural.

    Você pode conhecer o SIGAP na íntegra, acessando o endereço: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2014/decreto-60302-27.03.2014.html

    Esperamos que continuem acessando suas atividades, que se preparem para a próxima aula presencial do dia 28 de abril e que tenham um excelente feriado!

    Equipe do Ambiente Virtual

    Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/vida,estado-ganha-novas-categorias-de-areas-protegidas,1154809,0.htm

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  7. Olá. Bom dia. Não consegui localizar a Vídeo conferência: As Metas de Aichi e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Como devo proceder? Grata. Vanderli Maria da Silva

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    1. Bom dia Vanderli. A videoconferência "As Metas de Acihi e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente" será disponibilizada em breve!

      Abraços

      Elaine Rodrigues
      Tutura Ambiente Virtual

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  8. Olá! Essa atividade 2 se eu mandei um parte incompleta, depois posso pular e mandar só o que faltou ou tenho que refazer tudo pra mandar?

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    1. Olá Viviany, tudo bem?

      A referida atividade permite que você acesse seu formulário e edite as respostas. Dessa forma, você poderá complementar as questões pendentes.

      Caso tenha alguma dúvida, nos escreva!

      Abraços

      Elaine Rodrigues
      Tutora Ambiente Virtual

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  9. Olá querida Tutora Elaine .
    Muito legal o tema Serviços Ecossistemicos ,mas que loucura tenho muitas duvidas, ate pq é tudo ainda muito novo na prática então vamos as perguntas :segundo este paragrafo que li : " dependendo da proposta, não necessitam ser atendidas (o direito de propriedade definido em projetos onde o provedor não seja proprietário da terra, mas recebe uma concessão para prover o SE, isso seria possível, por exemplo, em unidades de conservação de uso sustentável no Brasil)" ... Pergunta minha : Isso significa por exemplo se a nossa instituição tem o uso de uma área da união , cedida pela união para que a instituição faça uso sustentável como a criação de uma reserva da vida silvestre , a Instituição tem direito a receber por este serviço ambiental ??
    Então: 1 . quem paga por este serviço ambiental ?
    2.Como se inicia o processo de conseguir esta verba ? por onde iniciamos o processo ? Onde encontramos potenciais pagadores por estes serviços?
    3. Fico um pouco confusa em relação a estes serviços e legislações de se fazer cumprir como por exemplo: se hoje que já temos tantos anos de medidas mitigatórias , compensações ambientais implantadas por megaempresas e ainda não se faz cumprir , como então saber e ter estes serviços realmente pagos e cumpridos legalmente ??

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  10. Querida Tutora . Pensei nesta semana, há possibilidade de vc disponibilizar os contatos dos participantes do nosso curso,pra gente interagir? Por exemplo, eu estou querendo montar um CETAS aqui em Bertioga e vi uma caminhonete de bauru acho?? Gostaria de conhecer as pessoas e de ate visitar os locais aproveitando esta oportunidade . Grata Cássia .

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  11. Alguém conseguiu concluir esse formulário da atividade 3 sobre os audios do Professor Dr Joshua Farley?

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